É importante esclarecer que, apesar da sentença já existir, ela tem que ser publicada para ter validade (por favor, me corrijam os advogados) e é uma decisão ainda em primeira instância. Ou seja, ainda cabe recurso, liminares, etc. Então, vamos aguardar os acontecimentos. Tratando-se de justiça, ainda acho que muita água vai rolar e não será rápido.
2 comentários:
Nagato,
A lei é clara e diz que neste caso o afastamento é imediato.
Sim, está em primeira instância recurso cabe fora do cargo, neste caso o réu é afastado preventivamente.
Cabe sim liminares, mandado de segurança, só que pela sentença, acredito que é improvável.
Estaremos pela manhã lutando agora pela aplicação imediata da sentença.
Luiz de França - Autor da ação e batalhando por dias melhores no badminton.
Nagato,
A sentença foi publicada. O réu está fora.
Luiz de França
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