Por decisão da juíza LISSANDRA REIS CECCON, do fórum de Campinas, o presidente da CBBd, Celso Wolf Júnior, foi afastado do cargo, devendo fazê-lo de imediato, conforme sentença abaixo.
Sentença Proferida
Sentença nº 601/2011 registrada em 31/03/2011 no livro nº 284 às Fls. 81/88: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação afastar o requerido CELSO WOLF JÚNIOR da direção da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BADMINTON, declarando nulo todos seus atos desde 1º de maio de 2007, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé. Declaro CELSO WOLF JÚNIOR INELEGÍVEL POR 10 (DEZ) ANOS a partir de 1º de maio de 2007. Por consequência, afasto Celso Wolf Júnior da presidência da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BADMINTON. Concedo a tutela antecipada para afastá-lo de imediato, devendo gerir a confederação em caráter provisório, providenciando convocação de nova eleição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, JOSÉ ARIOVALDO SCUDELER da Federação Paulista de Badminton. O gestor provisório deverá prestar contas de sua administração nestes autos, comprovando a realização da eleição e finalização do processo eletivo. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil em R$ 1.500,00. A verba deverá ser monetariamente corrigida pela Tabela Prática do Tribunal a partir da data deste julgado e acrescida de juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado deverão os requeridos providenciar o depósito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação.
Confiram o texto integral da sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário