terça-feira, 21 de setembro de 2010

Olimpíada Brasileira do Esporte (OBE)

No início deste mês, foi para a Câmara dos Deputados um Projeto de Lei do Senador Aloísio Mercadante (PLS 503/2009), que autoriza o Poder Executivo a criar a Olimpíada Brasileira do Esporte (OBE), a ser realizada anualmente, a partir de 2010.

A OBE contemplará todas as modalidades olímpicas, será dividida em categoria masculina e feminina, terá 4 níveis (10 a 13 anos, 14 a 17 anos, 18 a 21 anos e de 22 anos acima) e será disputada em 3 etapas (municipal, estadual e federal).

Serão distribuídas medalhas aos atletas, certificados de menção honrosa a alunos e escolas, além de placas de homenagem a professores, escolas e secretarias de educação que se destacarem.

O projeto prevê ainda que atletas que alcançarem índices olímpicos definidas pelas confederações olímpicas poderão fazer parte da Equipe Brasileira Permanente de sua respectiva modalidade.

O projeto já passou pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado e agora aguarda a tramitação na Câmara dos Deputados. Na Câmara, o projeto recebeu o nº PL-7788/2010.

Detalhes do projeto no Senado: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=94070.

Texto do projeto: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=82132.

Projeto na Câmara: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=485238.

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